segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Resíduos sólidos – um perigo para o meio ambiente, um prejuízo para a sociedade.


A disposição indiscriminada de resíduos sólidos no meio-ambiente pode causar danos sérios à vida, à natureza e à sociedade. A contaminação do solo e da água e o prejuízo grave a ecossitemas diversos, incluindo a vida humana, são alguns exemplos dos males que este tipo de prática pode ocasionar.


Recolhimento de lixo urbano.
De acordo com a norma NBR 10.004 (ABNT, 2004), resíduos sólidos e semi-sólidos são os materiais dispensados por atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. A definição inclui também o lodo proveniente de sistemas de tratamento de água, restos gerados por equipamentos e instalações de controle de poluição, além de determinados líquidos cujas particularidades tornam insalubre seu lançamento na rede pública de esgotos.

Todos estes materiais podem prejudicar o meio-ambiente, muitas vezes de forma irremediável, se dispensados de forma indevida. Felizmente, garante a especialista em Resíduos Sólidos Feliciane Andrade Brehm, algumas práticas simples podem ser adotadas no cotidiano doméstico, industrial e empresarial para evitar tais danos.

Um bom exemplo é a separação do lixo doméstico, que diminui o volume de resíduos a ser encaminhado para os aterros sanitários. “Ao fazer a seleção do lixo, e posteriormente disponibilizá-lo para coleta seletiva nos dias indicados em seus bairros, as pessoas agilizam a triagem e também o retorno desse material como matéria-prima para diversos processos produtivos”, afirma Feliciane. “Desta forma, boa parte do que for destinado ao aterro será somente o que não é possível reciclar”, complementa.

Já no caso das indústrias, um dos setores que mais gera resíduos sólidos classe I (os mais prejudiciais), em especial os segmentos coureiro, mecânico, metalúrgico e químico, segundo dados da Fepam, melhor a fazer é avaliar o processo produtivo de forma a evitar a criação destes dejetos. “Se isso não for possível, a atitude mais indicada é minimizar ao máximo a geração de lixo, pensando, após, em soluções ecologicamente corretas, como a reciclagem”, destaca Feliciane.
Muitos aterros armazenam lixo de forma
precária, polundo rios e a atmosfera.

E como reciclar? A especialista explica: “o primeiro passo é segregar os resíduos sólidos de forma adequada para, depois, realizar sua caracterização. Isso feito, é possível avaliar as possibilidades de reciclagem dentro do próprio processo de produção da indústria, ou como matéria-prima para outras empresas”, informa ela.

“Somente depois destas ações é que a empresa deveria pensar em tratamento ou diposição final do lixo”, prossegue Feliciane. De acordo com a profissional, se a dispensa conclusiva dos resíduos for a única alternativa viável, é imperativo que se faça de maneira correta, ou seja: jamais despejando o material irresponsavelmente no ambiente.

Se nada for feito para evitar os danos ao meio-ambiente causados pela dispensa indevida dos resíduos sólidos, entra em cena a legislação. De acordo com a Lei de Crimes ambientais, de 1998 (Lei Federal 9.605), as penas para organizações responsáveis pela evacuação ilegal de lixo variam de acordo com a gravidade do fato, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental de interesse e, no caso de multa, a situação econômica do infrator.

Assim, as punições podem ser prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, supensão parcial ou total das atividades ou recolhimento domiciliar
É preciso implantar a coleta seletiva em todos
lugares.

Dra. Feliciane Andrade Brehm, Professora da disciplina de Proteção do Meio-Ambiente para cursos de graduação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos
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