terça-feira, 10 de abril de 2012

Decreto Municipal requisita Panorama Country Clube para abrigo pelo prazo de 90 dias.

Foi publicado nos Atos Oficiais do Município desta terça, 10, o Decreto n° 4212/2012, que declara de necessidade pública a utilização temporária do Panorama Country Clube, no bairro Panorama, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 180 dias, para acolher os desabrigados do temporal da última sexta-feira, 6. Para tal utilização, o Decreto Municipal leva em conta o disposto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a propriedade atenderá a sua função social.
Localizado na Rua Professora Carmen Gomes, 67, no Panorama, e desativado desde 2007, o imóvel está sendo vistoriado nesta terça-feira, 10, por equipes das secretarias municipais de Meio Ambiente e Defesa Civil, de Planejamento, de Administração e da Procuradoria Geral, que estão fazendo um levantamento do patrimônio do clube e da situação do prédio para futura ocupação como abrigo. 
O Decreto 4212/2012 determina que, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, as secretarias municipais de Meio Ambiente e Defesa Civil e de Desenvolvimento Social ficam autorizadas a compor frentes de trabalho destinadas a organizar o gerenciamento do abrigo, o alojamento dos desabrigados, a promover campanhas de vacinação, entre outras ações, fixando as tarefas e atribuições das pessoas que trabalharem no local.

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