segunda-feira, 24 de março de 2014

Imposto de Renda: estudantes do UNIFESO oferecem auxílio na declaração

No dia 13 de abril, quem ainda não tiver apresentado a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física poderá contar com o auxílio de alunos dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO), que estarão na Feira de Artesanato de Teresópolis (Feirarte), no Alto, das 9h às 17h. Orientados por professores, os estudantes, que participam da Fácil Consultoria Empresa Jr, vão realizar atendimentos gratuitos à população, com o preenchimento e envio eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 e esclarecimento de dúvidas.
De 31 de março a 29 de abril, a Fácil Consultoria também prestará atendimento na própria empresa, situada no Campus Sede da Instituição (Av. Alberto Torres, 111, Alto), de segunda a sexta, das 15h às 18h, com taxa no valor de R$ 50. É necessário que o declarante leve comprovante de rendimentos, extratos bancários para IRPF, documentos de venda e aquisição de bens e ainda a última declaração (se caso for a primeira vez que declara na Fácil Consultoria Jr).
Quem deve declarar:
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- relativamente à atividade rural: obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

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