Após ação civil pública do Ministério
Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ), a Justiça Federal condenou Jamila
Calil Salim Ribeiro e Carlos Alberto da Rocha, respectivamente ex-presidente e
ex-diretor financeiro da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Nova Friburgo,
por ato de improbidade administrativa. Os réus cometeram irregularidades em
licitação para aquisição de materiais médico-hospitalares.
Em janeiro de 2011, a Região Serrana
foi atingida por fortes chuvas que causaram a morte de mais de 900 pessoas. Na
ocasião, o município de Nova Friburgo foi um dos mais atingidos pelas chuvas.
De acordo com ação movida pelo MPF, Carlos Alberto da Rocha, com a anuência da
então presidente da FMS, Jamila Calil Salim Ribeiro, contratou, por dispensa de
licitação, quantidades superestimadas de materiais médico-hospitalares, no
valor de R$ 2,8 milhões. O Almoxarifado Central sequer foi consultado sobre a
necessidade de compra dos itens adquiridos.
No dia 03 de janeiro, pouco mais de
uma semana antes do desastre da chuva, a presidente da FMS já havia autorizado
a abertura da licitação, sob a modalidade pregão presencial, com objetivo de
abastecer toda a rede de saúde municipal. Porém, após as chuvas do dia 12, os
réus optaram pela aquisição, através de dispensa de licitação indevida, junto a
quatro empresas, de quantidades exageradas de materiais médico-hospitalares.
Além disso, não foi apresentada qualquer justificativa para a escolha das
empresas que forneceram os materiais, o que configurou o favorecimento indevido
dessas empresas.
“Ainda em 2011, o MPF obteve decisão
liminar da Justiça Federal que evitou prejuízo financeiro ao patrimônio
público. Faltava a punição dos gestores envolvidos no grave ato de improbidade,
o que veio agora confirmado nessa condenação. As provas reunidas no processo
não deixaram margem a dúvidas sobre a responsabilidade dos gestores municipais
à época”, explica o procurador da República João Felipe Villa do Miu, que
atua em Nova Friburgo.
Em análise dos materiais recebidos
pela FMS, foi constatado que, oito meses após a tragédia, dos 55 itens
recebidos, sete não tiveram nenhuma unidade consumida e outros sete itens não
tiveram 10% de consumo neste período.
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